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Arquivo de 9 de março de 2016 a 9 de março de 2026 do Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

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Presidente da República promulga diploma do Governo

Quando em 24 de maio de 2023, o Presidente da República promulgou o Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, chamou a atenção, em nota no site da Presidência, para as dificuldades que as novas entidades iriam ter, bem como para o processo já muito longo, com graves prejuízos para a imagem externa do País e para o acolhimento dos que nos procuram.

Já na nota de 6 de novembro de 2021 e, mais tarde, na nota de 27 de outubro de 2023, na verdade desde o início do processo de extinção do SEF, que o Presidente da República tem chamado a atenção para a complexidade e delicadeza da matéria e para a necessidade de assegurar a continuidade das importantes funções exercidas. O presente diploma constitui mais uma demonstração das dificuldades da transição para as várias entidades que o vieram substituir.

Neste contexto, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprova o Regime de Transição de Trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.